Achada Santo António - Praia - A, Cabo Verde
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Por se constatar que grande parte das competências do titular da Alta Autoridade Contra a Corrupção, sobrepunha-se às do Ministério Pública, da Polícia Nacional, da Polícia Judiciária e de outras autoridades, e além disso não se verificou a sua eficácia prática, decidiu-se extinguir essa autoridade, pela Lei n.º 6/VI/2001, de 17 de dezembro.
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 77/IX/2020, de 27 de março, é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e tem como fim desenvolver, nos termos da lei, atividades de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
O Conselho de Prevenção da Corrupção tem a seguinte composição: