História CPC
Alta Autoridade Contra a Corrupção
Antes da criação do Conselho de Prevenção da Corrupção, foi criada a Alta Autoridade Contra a Corrupção, um organismo junto da Chefia do Governo, em 1991 (Lei n.º 28/IV/91, de 30 de dezembro), com a finalidade de prevenir, averiguar e denunciar atos de corrupção, fraudes e quaisquer outras atividades lesivas do interesse Público, ou da moralidade administrativa, cometido no exercício de cargo.
Por se constatar que grande parte das competências do titular da Alta Autoridade Contra a Corrupção, sobrepunha-se às do Ministério Pública, da Polícia Nacional, da Polícia Judiciária e de outras autoridades, e além disso não se verificou a sua eficácia prática, decidiu-se extinguir essa autoridade, pela Lei n.º 6/VI/2001, de 17 de dezembro.
Criação do Conselho de Prevenção da Corrupção
Em 9 de dezembro de 2003, deu-se a assinatura, da CNUCC - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na cidade de Mérida, México. Em Cabo Verde, a CNUCC foi aprovada pelo Parlamento pela Resolução n.º 31/VII/2007, de 22 de março e ratificada em 1 de maio de 2008. A referida CNUCCC tratou de diversos aspectos do tema, tendo sido fundamentada em quatro tópicos: a) medidas preventivas; b) criminalização e aplicação da lei; c) cooperação internacional; e d) recuperação de ativos.
O II capítulo da CNUCC é inteiramente dedicado às medidas preventivas com o objetivo de promover a integridade, a transparência e a boa governança nos setores público e privado.
O art. 6º da referida Convenção das Nações Unidas estabelece que cada Estado Parte, de acordo com seu ordenamento jurídico, deve garantir a existência de órgão ou órgãos com a independência necessária para aplicar, desenvolver, coordenar e difundir políticas de prevenção da corrupção.
Para cumprir a obrigação decorrente da CNUCC, foi criado o Conselho de Prevenção da Corrupção (Lei n.º 77/IX/2020, de 27 de março), como uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e tem como fim desenvolver, nos termos da lei, atividades de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
Apesar da criação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) em 2020, esta autoridade iniciou as suas atividades em setembro de 2022, depois da indicação da maioria dos seus membros.